PCB-RR

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

FORTALECER A GREVE NACIONAL DOS BANCÁRIOS

 

imagemCrédito: 4.bp.blogspot
Os bancários deflagraram sua greve nacional a partir de hoje, 27/09. O setor burguês que mais lucra no Brasil (25 bilhões só no primeiro semestre de 2011, aumento de 19% em relação ao ano passado), não está disposto a atender qualquer reivindicação, ameaçando inclusive retirar conquistas anteriores, assim como, descontar os dias parados. Na mesa de negociação, bancos públicos (leia-se governo Dilma) e privados estão de mãos dadas na política de manterem o arrocho salarial, a pressão desmedida por metas, as demissões constantes e o descumprimento da jornada legal de seis horas.
É nesse quadro de endurecimento que os bancários recusaram a proposta de apenas 8% de reajuste oferecida pela patronal. Isso foi o que orientou a CUT, central que dirige a maioria dos sindicatos no país, acompanhada pelas demais forças com presença sindical na categoria: INTERSINDICAL, CTB, CONLUTAS e CONTEC.
A grande dificuldade, é que a CUT, direção majoritária nos principais sindicatos, não preparou os bancários para o duríssimo enfrentamento que se avizinha. Organizou encontros preparatórios com pouquíssima participação da base e convocou apenas duas assembléias: uma para ratificar a pauta nacional e a segunda para referendar a recusa da proposta dos banqueiros e decretar a greve por tempo indeterminado.
Agora com a greve em curso, caberá aos bancários de todo o país a difícil tarefa de superar essas debilidades da campanha, sendo decisivo para isso a participação ativa da base nos piquetes, manifestações e assembléias, construindo uma greve superior as anteriores, que incomode efetivamente o funcionamento do setor financeiro e tenha condições de dobrar intransigência dos banqueiros, tanto públicos, como privados.
Unidade Classista
(Base de Bancários do PCB no RJ)

Fonte: pcb.org.br

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CAIXA - Encontro de Isonomia em 20 de setembro

Pelo menos um assunto ficou definido na rodada de negociação com a Caixa. A realização de um Encontro Nacional sobre Isonomia, marcado para o dia 20 de setembro, em Brasília.

A mobilização vai acontecer graças ao poder de união da categoria que, desde o Congresso Nacional dos Empregados da Caixa, havia decidido realizar a manifestação. Para que o encontro seja vitorioso, é fundamental a participação de todos os funcionários dos bancos públicos.


As delegações que participarem do evento devem ser definidas a critério de cada sindicato. Serão realizadas atividades na Matriz da Caixa e no Congresso Nacional.
Fonte:http://www.bancariosbahia.org.br


Caixa indenizará escriturária que adquiriu síndrome do pânico

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, por maioria, reformou sentença para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de R$ 110 mil de indenização a uma empregada que alegou ter sofrido síndrome do pânico em razão de “pressões, humilhações e jornada excessiva de trabalho”. Desse valor, R$ 30 mil referem-se a danos morais e o restante contempla danos materiais como o pagamento de despesas médicas, além de uma pensão vitalícia de 25% da remuneração da reclamante, corrigida a partir de agosto de 2005.
A sentença havia rejeitado integralmente o pedido de pensão mensal de R$ 1,2 mil, ressarcimento das despesas com o tratamento e R$ 400 mil a título de danos morais. No julgamento da turma, prevaleceu o voto divergente do desembargador Daniel Viana, designado para redigir o acórdão. Os relatórios médicos e o laudo pericial apontaram que a doença poderia se desenvolver em razão de outros fatores, como carga hereditária, predisposição genética, estresse ambiental ou causas biológicas. Entretanto, no entendimento do magistrado, aqueles fatores não descartam a concausa.
“O laudo foi taxativo no sentido de que a reclamante é portadora de uma depressão genética associada aos estressores ambientais, como a pressão no trabalho”, sustentou ele, destacando que os documentos médicos apontam que foi a partir da nova tarefa que surgiram as enfermidades ocupacionais de estresse póstraumático, transtorno depressivo recorrente e transtorno persistente do humor.
Para o desembargador, restou demonstrado o chamado nexo técnico epidemiológico, o que implica presunção relativa de existência de nexo entre a doença adquirida e o trabalho exercido pela empregada no banco. “Sendo relativa, comporta prova em contrário, mas em face da presunção legal de nexo, incumbia à reclamada o ônus da prova de inexistência da relação entre o trabalho e as enfermidades”, o que não foi provado, frisou o desembargador. O entendimento também foi acompanhado pelo desembargador Júlio César Brito.
Histórico dos fatos
De acordo com a documentação juntada aos autos, a reclamante foi admitida em março de 1989 para executar a função de escriturária e em julho de 2002 passou a exercer a função de supervisora de apoio administrativo. Na inicial, a reclamante relatou que, na nova função, assumiu a tarefa de coordenar o trabalho de 80 pessoas de escritórios de advocacia contratados pela Caixa para terceirizar os serviços de acompanhamento de processos relativos ao FGTS.
Alegou que, meses após o cargo de supervisora, houve um aumento excessivo da carga horária de trabalho e que teria sofrido pressões e humilhações de seus superiores para cumprir a sobrecarga de serviços. Em consequência, começou a desenvolver sintomas de depressão, ansiedade, falhas de memória, palpitações e tremores faciais, entre outros sintomas. Disse que foi diagnosticada como portadora de síndrome do pânico,decorrente de choque traumático e que em 2004 passou nove meses em estado de torpor, ou seja, semi-vegetativo.
Em razão dos problemas de saúde, acrescentou ela, em 2005 recebeu alta do INSS e ao passar pelo exame de retorno, o médico do trabalho da Caixa reconheceu que havia sido acometida de doença ocupacional e que o caso era de acidente do trabalho. Em julho de 2006, disse que houve o reconhecimento expresso pelo INSS de que a empregada foi acometida de doença ocupacional, deferindo sua aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região
Data da noticia: 12/09/2011
O texto original está neste link:

O Partido Comunista Brasileiro convida